Conheça o curso de Direito
- http://www.amodireito.com.br/2014/03/conheca-o-cur
- 16 de abr. de 2017
- 3 min de leitura
Direito é a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade.

Duração média: cinco anos.
Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores. Há duas carreiras distintas para esse bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica, trabalhando como advogado público, juiz, promotor de Justiça ou delegado de polícia. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, é necessário ter ainda dois anos de inscrição na OAB como advogado.
Para exercer a profissão de advogado é preciso ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há duas provas: uma com questões objetivas, de caráter eliminatório, e outra prática-profissional, composta por uma redação de peça profissional e por questões práticas, sob a forma de situações-problema.
O curso da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial, etc. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografa para obter o diploma.

O que você pode fazer:
Arbitragem internacional:
Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.
Direito civil:
Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.
Direito Administrativo:
Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito Ambiental:
Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.
Direito Comercial:
Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.
Direito da Tecnologia da informação:
Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.
Direito do consumidor:
Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito Contratual:
Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.
Direito de propriedade:
Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.
Direito penal ou criminal:
Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.
Direito trabalhista e previdenciário:
Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.
Direito tributário:
Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

Comments