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Conheça o curso de Direito

Direito é a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade.

Duração média: cinco anos.
Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores. Há duas carreiras distintas para esse bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica, trabalhando como advogado público, juiz, promotor de Justiça ou delegado de polícia. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, é necessário ter ainda dois anos de inscrição na OAB como advogado.
Para exercer a profissão de advogado é preciso ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há duas provas: uma com questões objetivas, de caráter eliminatório, e outra prática-profissional, composta por uma redação de peça profissional e por questões práticas, sob a forma de situações-problema.
O curso da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial, etc. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografa para obter o diploma.
O que você pode fazer:
Arbitragem internacional:
Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.
Direito civil:
Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.
Direito Administrativo:
Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.
Direito Ambiental:
Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.
Direito Comercial:
Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.
Direito da Tecnologia da informação:
Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.
Direito do consumidor:
Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.
Direito Contratual:
Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.
Direito de propriedade:
Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.
Direito penal ou criminal:
Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.
Direito trabalhista e previdenciário:
Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.
Direito tributário:
Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.
Advocacia pública:
Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. atuar como procurador municipal, estadual ou da união, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do poder executivo em ações como licitações e concorrências públicas.
Delegacia de polícia:
Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.
Magistratura:
Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da união que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à união, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.
Ministério público:
Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.
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